Foi demitido ou pediu demissão do emprego e não tinha carteira assinada?
Saiba que mesmo sem carteira assinada você tem uma porção de direito a receber.
E para você saber o quanto a empresa te deve, preparei esse artigo.
Você vai descobrir todos os seus direitos, como fazer o cálculo do acerto, e muito mais.
Confira um pouquinho do que você vai encontrar aqui hoje:
Bacana né? Você vai entender direitinho como fazer o cálculo e quanto deve receber na demissão, mesmo sem carteira assinada.
Então, vamos lá?
Mesmo sem carteira assinada, quando o trabalhador encerra um vínculo de emprego, tem direito de receber as verbas rescisórias.
Isso inclui:
✅Anotou tudo aí?
No entanto, o valor que você deve receber depende do tipo de demissão.
Não se preocupe, vou explicar cada um deles, afinal, pode ser o seu caso.
Viu só quantos direitos?
Tudo bem até aqui?
Agora que você já conhece os direitos que você deve receber na demissão, chegou a hora de fazer o cálculo do acerto trabalhista.
Vamos começar?
O saldo do salário é a remuneração que você deve receber pelos dias que trabalhou no mês que foi encerrado o contrato de trabalho.
Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:
Quer um exemplo para entender melhor?
Ou seja, no mês de abril, ela trabalhou entre os dias 1 e 15.
Neste caso, o saldo de salário é:
Logo, o saldo de salário a ser recebido é de R$ 1.249,95
Ficou mais claro agora né?
O 13º salário é uma espécie de salário extra, concedido ao fim de cada ano.
E se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13° salário deverá ser pago conforme o tempo trabalhado.
Então, para calcular o 13º proporcional, basta calcular os seguintes valores:
Quer mais um exemplo? É pra já!
Ou seja:
O valor do 13º é de R$1.087,47.
Mas atenção: Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.
Em outras palavras, se o trabalhador atuou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não entra na conta.
Deu pra entender direitinho?
Quando o trabalhador ainda não completou 12 meses de trabalho que garantem o direito às férias, as férias são concedidas de forma proporcional.
E como fazer esse cálculo? Veja:
Quer um exemplo para ficar mais claro? É pra já.
Primeiro, vou calcular 1/3 do salário:
Agora fazendo o cálculo das férias proporcionais, temos:
Tudo certo?
E os direitos não param por aí!
É importante você saber que o depósito mensal do FGTS deve ser realizado pelo patrão e equivale a 8% do seu salário.
Já o cálculo do acerto do FGTS não é esse bicho de sete cabeças que você imagina.
Para saber quanto você terá direito ao final de 06 meses de trabalho sem carteira assinada, basta:
Logo, o cálculo será assim:
Agora, vamos ao cálculo da multa que será do seguinte modo:
Usando o mesmo exemplo da Maria:
Viu como é simples?
O aviso-prévio é a comunicação antecipada que o patrão deve fazer ao trabalhador antes do fim do contrato de trabalho.
E o valor corresponde à última remuneração recebida.
Logo, se o empregado recebia por exemplo, R$1.500,00 de salário, o valor do aviso-prévio seria R$1.500,00.
Ficou claro?
No entanto, para garantir todos esses direitos, antes de tudo, você vai precisar contar com o auxílio de um bom advogado trabalhista.
Vem comigo.
Como vimos, mesmo sem carteira assinada você tem direito às verbas rescisórias.
Mas, para tanto, você vai precisar entrar na Justiça do Trabalho.
Logo, o primeiro passo é buscar um advogado especialista para que ele ingresse com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício.
Na Justiça, você vai precisar apresentar alguns documentos para comprovar que trabalhou na empresa.
Sendo assim, alguns documentos que você pode apresentar são:
Saiba que quantos mais documentos você conseguir reunir, melhor.
Além da prova documental, é muito importante contar com o depoimento de testemunhas para comprovar que existiu um vínculo empregatício.
Veja quem pode ser as testemunhas:
Aqui, não vão poder testemunhar a seu favor amigos íntimos, familiares ou pessoas interessadas na causa. Guarde bem essa informação, tá bom?
Enfim, todos os documentos e provas que você puder reunir.
Mas não se preocupe, porque o advogado vai apontar direitinho quem pode ou não ser testemunha.
Feito isso, o próximo passo é entrar com uma ação para requerer os seus direitos na justiça.
Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.
Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.
Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, como um empregado com carteira assinada.
Você chegou ao final dessa leitura e agora você já sabe quanto deve receber na demissão, mesmo sem carteira assinada:
Felizmente com essas informações, você está mais preparado para lidar com esse tipo de situação.
Então, não deixe de ir atrás de seus direitos, combinado?
Se você identifica alguém nesta situação, compartilhe esse post.
Espero ter ajudado.
Autor: Samuel Cardoso de Araújo Vaz
Advogado Especialista em Direito do Trabalho
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